domingo, 1 de abril de 2012

Proposta: Vila Flávia: Uma vila e muitas histórias

LEI ROUANET OU LEI FEDERAL DE INCENTIVO A CULTURA

LEI nº 8.313, DE 1991

(LEI ROUANET OU LEI FEDERAL DE INCENTIVO A CULTURA)

A chamada Lei Rouanet permite que pessoas jurídicas e pessoas físicas descontem do imposto de renda devido parte dos valores destinados a doações ou patrocínios em projetos culturais. O limite anual de abatimento para pessoas jurídicas é de 4% do total do imposto devido e de 6% no caso de pessoas físicas.
As alterações feitas na Lei Rouanet pela Lei nº 9.874, de 1999 e pela Medida Provisória nº 2228-1, de 2001, modificada pela Lei nº 10.454, de 2002, possibilitaram a criação de duas modalidades distintas de incentivo, que contemplam projetos audiovisuais de duração específica.

a) ARTIGO 18

O artigo 18 da Lei Rouanet permite às pessoas jurídicas deduzir do imposto de renda devido 100% do valor utilizado para o patrocínio ou doação de obras audiovisuais de curta e média-metragem, de festivais e projetos de preservação e de difusão de obras audiovisuais.
A ANCINE tem competência para aprovar os projetos de festivais internacionais. Por outro lado, projetos de curtas e médias-metragens podem ser aprovados pela ANCINE, desde que o proponente tenha solicitado o enquadramento dos mesmos projetos em outros mecanismos de incentivo (por exemplo, na Lei do Audiovisual). Os projetos de festivais nacionais, de preservação e de difusão de acervo, são aprovados pelo Ministério da Cultura/ SAV, assim como os projetos de curta e média-metragem, quando beneficiários apenas desta modalidade de incentivo. A empresa patrocinadora de projetos aprovados neste artigo não poderá deduzir o valor da doação ou do patrocínio como despesa operacional.

VANTAGENS E LIMITES

· Limite de captação: não há.
· Contrapartida da proponente: Quando aprovado apenas neste mecanismo de incentivo não há exigência de contrapartida. Entretanto, quando o projeto tiver aprovação em mais de um mecanismo de incentivo, a contrapartida será de 5%.
· Projetos: Curta e média-metragem, festivais nacionais e internacionais e projetos de difusão e preservação;
· Vantagens para o investidor: abatimento de 100% do valor destinado ao patrocínio dos projetos, no Imposto de Renda devido, desde que não ultrapasse 4% no caso de pessoas jurídicas e de 6% no caso de pessoas físicas.

b) ARTIGO 25

O artigo 25 da Lei Rouanet permite às pessoas jurídicas deduzir do imposto de renda devido 30% do valor utilizado no patrocínio de projetos e 40% dos valores doados a projetos de obras audiovisuais. O contribuinte poderá deduzir os valores das doações e patrocínios como despesa operacional.
A ANCINE tem competência para aprovar os projetos de longa-metragem, séries, telefilmes, minisséries e programas de televisão de caráter educativo e cultural.

VANTAGENS E LIMITES

· Limite de investimento: não há;
· Contrapartida: 5% quando combinado com outro mecanismo de incentivo; quando aprovado apenas para o benefício da Lei Rouanet não há exigência de contrapartida;
· Projetos: Obras audiovisuais de longa-metragem; telefilme; minissérie; obra seriada; programa para televisão de caráter educativo e cultural;
· Limites de Deduções:

c) MP nº 2.228-1, DE 2001

A Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, modificada pela Lei nº 10.454, de 2002, além de alterar dispositivos já existentes, como os da Lei do Audiovisual e da Lei Rouanet, criou dois novos mecanismos de incentivo fiscal: o previsto no inciso X do artigo 39,e o FUNCINES.

1. ARTIGO 39, INCISO X

A Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, modificada pela Lei nº 10.454, de 2002, cria no parágrafo único do artigo 32 e no § 2º do art. 33, uma contribuição cuja alíquota de 11% incide sobre “o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega aos produtores, distribuidores, intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação a preço fixo”.

O inciso X do artigo 39 da MP nº 2.228-1, de 2001, permite que programadoras internacionais de televisão por assinatura sejam isentas da CONDECINE, desde que optem por aplicar 3% do valor do crédito ou da remessa, em projetos de produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente; telefilmes; minisséries; e programas de televisão de caráter educativo e cultural, brasileiros, e de produção independente.

VANTAGENS E LIMITES

· Limite de investimento: não há;
· Contrapartida: 5%
· Projetos: obras audiovisuais de longa-metragem, média-metragem e curta-metragem; telefilmes; minisséries; e programas de televisão de caráter educativo e cultural.
· Prazo máximo para aplicação dos recursos recolhidos pelo contribuinte: 270 dias, a contar da data de cada depósito realizado na conta de recolhimento;
· Vantagens para o investidor: não pagamento da CONDECINE incidente sobre o crédito ou remessa.


2. ARTIGO 41 (FUNCINES)

Os FUNCINES – Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional, criados pelo Capítulo VII da MP nº 2.228- 1, de 2001, são fundos de investimento constituídos na forma de condomínio fechado, sem personalidade jurídica, e administrados por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Os recursos captados deverão ser aplicados, exclusivamente, em projetos aprovados pela ANCINE.
Os fundos têm seu prazo de duração determinado em regulamento próprio, sendo de, no máximo, 360 dias para sua constituição e outros 360 dias para o investimento propriamente dito.


Os recursos dos FUNCINES podem ser destinados a:

· Projetos de obras cinematográficas brasileiras de produção independente e de obra cinematográfica ou videofonográfica seriada, produzida com no mínimo 3 (três) e no máximo 26 (vinte e seis) capítulos, e ainda, telefilmes brasileiros de produção independente;
· Projetos de construção de salas de exibição;
· Projetos de reforma ou recuperação de salas de exibição;
· Projetos de distribuição de obra isolada ou de conjunto de obras em salas;
· Projetos de distribuição de obra isolada ou de conjunto de obras em vídeo;
· Projetos de distribuição de obra isolada ou de conjunto de obras no exterior;
· Projetos de aquisição de ações de empresas brasileiras de capital aberto, constituídas para a produção, comercialização, distribuição ou exibição de obras cinematográficas brasileiras de produção independente;
· Projetos de aquisição de direitos de distribuição de filmes como avanço sobre distribuição, apresentado por distribuidoras;

Até o período de apuração relativo ao ano-calendário de 2010, inclusive, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real poderão deduzir do imposto de renda devido, parcela do valor correspondente às quantias aplicadas na aquisição de quotas dos FUNCINES.
A parcela a ser deduzida será calculada aplicando-se percentual correspondente à soma das alíquotas do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido, inclusive adicionais, sobre o valor de aquisição de quotas dos FUNCINES, limitada a 3% do imposto devido.

Os valores investidos na compra das quotas dos FUNCINES poderão ser abatidos como despesa operacional nos seguintes percentuais:

· cem por cento, até o ano-calendário de 2005;
· cinqüenta por cento, nos anos-calendário de 2006 a 2008;
· vinte e cinco por cento, nos anos-calendário de 2009 a 2010.

Fonte: Prefeitura de São Paulo

sábado, 18 de fevereiro de 2012

XINGU EM BERLIM - ESTREIA INTERNACIONAL


berlimfestival

"Xingu foi super bem recebido em Berlim. Aplaudido intensamente após os creditos principais e mais duas manifestações empolgadas de palmas durante os demais créditos. Quando a luz acendeu, o público aplaudiu, só que de pé. Foi incrível. Ninguém saiu do cinema. Muita gente emocionada no final da projeção.", foram as palavras da produtora Andrea Barata Ribeiro ao contar para o site sobre a sessão nobre de apresentação do filme "Xingu", no 62º Festival de Berlim de 15 de fevereiro.

xingu pressconference
na foto: João Miguel, Caio Blat e Cao Hamburger no Press Conference

As duas sessões anteriores para o público foram lotadas e a reação dos espectadores é de muita emoção.

Para acompanhar o longa, estão em Berlim as produtoras Andrea Barata Ribeiro e Bel Berlinck, o diretor Cao Hamburger e os atores Caio Blat e João Miguel.

xingu pressconference2
na foto: Cao Hamburger, João Miguel, Andrea Barata Ribeiro e Caio Blat

A estreia nacional de "Xingu" será em 06 de abril. O filme conta a história dos irmãos Villas Bôas, que dedicaram seu trabalho à defesa dos índios e criaram, em 1961, o Parque Nacional do Xingu.
XINGU EM BERLIM
A estreia internacional de "Xingu", o novo longa da O2 dirigido por Cao Hamburger, será dia 15 de fevereiro no Festival de Berlim.

A entrevista coletiva à imprensa na primeira parte do evento, foi muito positiva. Estiveram presentes as produtoras Andrea Barata Ribeiro e Bel Berlinck, o diretor Cao Hamburger, e os atores Caio Blat e João Miguel.

"Xingu" tem estreia prevista para 06 de abril em todo o Brasil. O tema do filme é a trajetória dos irmãos Villas Bôas, o contato com a população indígena e o empenho em criar o Parque Nacional do Xingu.

xingu coletiva

Na foto, a delegação da O2, durante a coletiva em Berlim.
TRAILER DE XINGU NO AR
Foi divulgado o primeiro trailer de Xingu, novo longa da O2 com direção de Cao Hamburger, fotografia de Adriano Goldman e direção de arte de Cássio Amarante.

A produção executiva é de Fernando Meirelles, Andrea Barata Ribeiro e Bel Berlinck.

Confira abaixo o trailer:


O filme narra a história dos irmãos Villas Boas, que dedicaram seu trabalho à defesa dos índios, e criaram o Parque Nacional do Xingu, em 1961. No elenco: João Miguel, Felipe Camargo, Caio Blat e Maria Flor.

O filme tem previsão de estreia para o primeiro semestre de 2012.

Fonte: O2 Filmes

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012


"Visão Periférica"

Argumento

Inicialmente contamos a história da jovem empregada Laura. Uma adolescente que veio do interior, trabalhar na casa George e Valeska Smith.

Laura é assediada, e sede a sedução do jovem Eduardo Smith, filho dos patrões, e inesperadamente fica grávida.

Quando Laura decide revelar sobre a gravidez, é hostiliza por Valeska e expulsa da residência, ao qual também mora.
Sem familiares e amigos para acolherá, Laura vai morar em uma comunidade carente, uma favela.
Lá conhece um homem ao qual tem um breve relacionamento, que é interrompido pelo assassinato do mesmo por policiais. Deixando-a com uma casa simples e garoto de 1 ano, chamado Jonathan, para criar.

Dezessete amos se passam, e lá está Laura, com seu filho Willian, com 16 anos e o garoto Jonathan, com 17 anos.
Eles continuam morando na favela.
Willian e Jonathan estudam na mesma escola, perto da comunidade. Estão concluindo o ensino médio.
Lá Willian conhece a jovem e atraente Caren ao qual se apaixona e se relaciona. E lá também, conhece o Jovem Daniel, irmão de Luiz, que faz parte do bonde do Ramon.
Ramon é um bandido, envolvido com tráfico, seqüestro e extorsão dentro da comunidade.

Willian, em uma das idas ao baile funk na comunidade com Daniel, conhece o outro lado do morro, o lado das drogas, prostituição, ostentações.
Lá conhece Ramon e seu bando pessoalmente, sendo apresentado por Luiz, e lá experimenta pela primeira vez um baseado (maconha).
Dias depois está saindo com Daniel para praticar pequenos furtos, usar drogas.
Quando se vê, está envolvido em um seqüestro, do seu até então desconhecido pai.

A pressão do seqüestro o faz ter pesadelos ao qual, ou está sendo preso ou morto por policiais, que invadem o cativeiro e libertam o refém.
Enquanto cuida do empresário seqüestrado, vai conhecendo um pouco a história de Dimenor, um jovem negro de 20 anos, que se diz está no mundo do crime pela revolta causado por um policial ao agredi-lo com um tapa na cara, isso quando ele tinha apenas 13 anos.
O depoimento de Dimenor o faz questionar o motivo ao qual o fez se envolver neste mundo, e somada com os pesadelos, decide tomar uma iniciativa não muito planejada, libertar o refém.
Certa noite, ele se levanta da cama e vai até o quarto de sua mãe, vasculha algumas caixas em busca de algo. Encontra um bolo de notas, do qual retira uma nota de cem reais, quando vai guarda as caixas, deixa uma cair ao chão, e nesta são reveladas fotos antigas de Laura e o seqüestrado, Eduardo Smith.


Willian está muito decidido a libertá-lo, sai desesperado em direção ao cativeiro. Jonathan tenta acompanhá-lo, mas o perde de vista.
Chegando lá encontra Dimenor dormindo no posto, entra no quarto-cativeiro, solta Eduardo Smith e o leva até a rua.
Eduardo insiste para que Willian vá com ele, teme por sua morte, mas Willian decidido, opta por ficar.

Dimenor acorda com o barulho de sua arma que cai ao chão, olha e ver a posta escancarada.
Ao descobrir que o refém fugiu, Ramon mata Dimenor e inicia uma busca por Eduardo Smith. Acaba encontrando Jonathan, e minutos depois seus capangas trazem Eduardo Smith, recapturado.

Horas depois, já amanhecendo, a policia invade a favela, e após incessantes tiroteios e a fuga de Ramon, encontram Jonathan totalmente ferido dentro da casa utilizada como cativeiro.
Os policiais tentam relacionar Jonathan com o seqüestro e levanta essa dúvida à Laura.
O quebra-cabeça é solucionado por Laura, que confronta Willian, e tenta assim descobrir o real motivo ao qual Willian se deixou envolver pela situação.
Willian sente-se culpado pela situação e pensa em fulgir, mas é encorajado por Jonathan a ficar e enfrentar seus desafios.
George se aproxima de Laura e lamenta toda a situação, considera-se culpado pelo desfecho que a história tem tido.
Policiais recebem uma denuncia anônima de onde o bando de Ramon se encontram, e segue com equipes táticas para um conjunto habitacional em uma comunidade.
O cerco e fechado a Ramon. Policiais invadem o prédio executando Plínio, Alexandre e Samuel do bando do Ramon, e prendem Luiz, Diego e Cleiton.

Ramon consegue driblar seus capangas e a policia, e se esconde em um dos condomínios.
O empresário Eduardo Smith e libertado e escoltado para um veiculo descaracterizado da policia. Toda imprensa está acompanhando o desfecho do seqüestro.
Um ano depois Laura e Eduardo estão juntos novamente. E agora a família está completa e reunida, assim como deveria estar e como deveria ter sido desde o inicio.
Ramon em um bar tem alucinações, ver os fantasmas dos seus capangas mortos, Plínio, Alexandre e Samuel. Nem imagina que o pior está por vir.
Logo em seguida bandidos atiram contra o bar alvejado cliente e executando Ramon em uma chacina, cenário de guerra urbana das favelas.

Fim

Dados do roteiro
Título: "Visão Periférica"
Autor: Phillip Banks
Gênero: Drama, policial
Formato: Roteiro cinematográfico de longa-metragem
Páginas: 76 (pgs)

Contato do roteirista
Phillip Banks
E-mail:phillip.b@hotmail.com

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Incentivo à Cultura

Incentivo à Cultura

1. Trata-se de um patrocínio feito por grandes empresas, mas o dinheiro é público, pois a empresa patrocinadora desconta do Imposto de Renda.

2. Caso o seu projeto se enquadre, você deverá entrar no site do Min. da Cultura pelo link Salicweb e inscrever sua proposta.

3. Preenchidos todos os dados necessários no Salicweb, de acordo com as exigências do Ministério, sua proposta será transformada em projeto cultural e receberá um número PRONAC.

4. Após isso, o projeto será analisado por pareceiristas e votado pela Comissão encarregada (CNIC). Se aprovado e somente depois de aprovado, você deverá procurar uma empresa que se interesse em patrocinar.

5. O dinheiro é sempre depositado em uma conta vinculada, que somente poderá ser usada para despesas do projeto e depois de concluído o projeto, você deverá prestar contas ao Min. da Cultura, demonstrando todas as despesas, apresentando os recibos e comprovando ter concluído o projeto.

Maiores informações poderão ser obtidas diretamente no site do Ministério da Cultura: http://www.cultura.gov.br/site/

Leis de incentivo à cultura.

LEI ROUANET (Federal) - Lei 8.313, de 23/12/1.991
O patrocinador - Pessoa física ou jurídica - Patrocina um projeto cultural e deduz parte do valor investido do seu Imposto de Renda (IR), desde que:
Pessoa jurídica - IR com base no Lucro Real, no limite de 4% do IR devido,
Pessoa Física - Declaração Completa do IR, no limite de 6% do IR devido.

COMO FUNCIONA A LEI ROUANET?
Após o cálculo de quanto imposto se tem a pagar, para saber qual é o limite de recursos que se pode destinar ao patrocínio, o patrocinador deve exigir a cópia do Diário Oficial em que foi publicada aprovação do projeto pelo Ministério da Cultura (MinC). Depois de verificada a regularidade do projeto, o patrocinador deverá efetuar depósito bancário do valor do patrocínio, na conta especial do projeto cultural. O projeto deverá lhe apresentar um recibo no valor do depósito efetuado, emitido de acordo com o modelo do MinC. Com este recibo, a empresa poderá deduzir a quantia referente ao patrocínio, do imposto a pagar. O procedimento é o mesmo que se faz com um recibo de médico. A dedução é feita no momento do pagamento do IR. Se a empresa faz pagamento mensal, pode deduzir no próprio mês em que foi pago o patrocínio. Se fizer pagamento anual, a dedução será feita no ano seguinte, quando do preenchimento da declaração do IR.

 Áreas e segmentos que podem se beneficiar:
Teatro, dança, ópera, circo, mímica e congêneres;
  • produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;
  • literatura, inclusive obras de referência;
  • música;
  • artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres;
  • folclore e artesanato;
  • patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus,
  • arquivos e demais acervos;
  • humanidades; e
  • rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial.
LEI DO AUDIOVISUAL (Lei Federal 8685) - Esta lei federal modificada pela MP 1515 permite desconto fiscal para quem comprar cotas de filmes em produção. O limite de desconto é de 3% para pessoas jurídicas e de 5% para pessoas físicas, sobre o imposto de Renda. Em Brasília - Informações pelo fone OXX61-2266299.

LEI DE INCENTIVO À DIFUSÃO CULTURAL - LINC (Lei Estadual 8819) - Esta lei está em vigor desde julho de 1996. A LINC cria o programa estadual de incentivo à cultura e institui o Conselho de Desenvolvimento Cultural, responsável pela análise dos projetos. Informações na Secretaria de Estado da Cultura, na Rua Mauá 51, 30 andar, sala 310.

LEI MENDONCA ( Lei Municipal 10923) - Em vigor desde 1991. Permite que o contribuinte do IPRJ e ISS abata até 70% do valor do patrocínio desses impostos. Para pleitear o benefício,

LEI DO AUDIOVISUAL - Lei de investimento na produção e co-produção de os projetos devem ser encaminhados para aprovação de uma comissão, formada por membros indicados pela Secretaria Municipal da Cultura e por Entidades Culturais, a qual também será responsável pelo acompanhamento do desenvolvimento desses projetos.

Prazos de inscrição, com a apresentação de projetos, são publicados no Diário Oficial do Município nos meses de fevereiro, junho e setembro.
Obras cinematográficas / audiovisuais e infra-estrutura de produção e exibição. Sob gestão da ANCINE (Legislação / Inst. Normativas) IN nº 31 - Cadastramento de Empresas IN nº 36 - Classificação de Proponentes de Projetos IN nº 22 - Projetos de Produção Audiovisual IN nº 20 - Projetos de Infra-estrutura IN nº 17 - Funcines IN nº 21 - Prestação de Contas Registro / Serviços Publicado por Juliana Categoria(s): Lei do Audiovisual
Fontes: http://www.sinprorp.org.br/Codigo_de_etica/007.htm

http://www.cultura.gov.br

sexta-feira, 16 de novembro de 2007

Divulgação Especial

Olá pessoal... Estou divulgando o site Autores de Cinema...
http://www.autoresdecinema.com.br
Uma iniciativa brilhante de grandes roteiristas pensando em nosso trabalho.
Vale a pena conferir...

Dicas de negociações e contratos de roteiros,enfim...

Passa lá e de uma conferida....

Um abraço...

Roteiro - Reescrever

Reescrever é fundamental . Não sei para as outras escritas, mas se trantando de roteiro, isso é uma verdade inevitável.

Reescrever talvez seja a etapa mais importante da criação de um roteiro. Ao terminar o primeiro tratamento do
eu roteiro é natural que algumas coisas fiquem dissonantes. O jeito de falar de um personagem no começo da história está incoerente com o modo de falar no final; algumas cenas desnecessárias; no meio da história você teve uma outra idéia para o começo o que fez resultar num final diferente do inicialmente planejado. Tudo o que você tem a fazer é reescrever e corrigir esses erros.

O primeiro passo para isso é ver o que você tem em mão, ou seja, analisar friamente o seu roteiro. Para isso é aconselhável "esquecer" seu roteiro por um mês. Isso porque se você ler o roteiro imediatamente após tê-lo escrito, na realidade, na vai lê-lo de verdade. Como você sabe o que está escrito em cada página, você acaba não lendo de verdade. Você apenas apanha a idéia geral. Duante este mês em que você deve "esquecer" o roteiro é interessante mostrá-lo a algum amigo ou parente que não terá medo de criticá-lo. Depois que você já limpou tua mente do roteiro, deve lê-lo de uma vez só, sem interrupções. Você deve parar de pensar no roteiro por um momento. Depois o leia novamente, anotando os pontos fortes e pontos fracos. Anote tudo que deu certo e o que deu errado. Faça um novo resumo de sua história e um mapa dos acontecimentos mais importante.
Feito tudo isso, você saberá bem o que tem em mão e agora pode começar a reescrever. Lembre-se quanto mais metódico você for durante a reescrita, melhor. Ao reescrever tenha em mente que você deve eliminar todos os erros e pontos fracos do seu roteiro, cortar todas as cenas desnecessárias. Incluir outras cenas se necessário. Todas as incoerências devem ser cortadas nessa etapa. E tenha como parâmetro os pontos fortes de seu roteiro. Tudo que você anotou como ponto positivo deve servir como base para as alterações. Se, por exemplo, uma tal cena está com um suspense excelente, corte as cenas ruins que estejam diminuindo esse suspense e inclua uma outra que eleve esse suspense.

Depois de termina o segundo tratamento será necessário mais uma reescrita, a não ser que você seja excelente de redação. Agora é momento de deixar o teu roteiro mais elegante. A disposição, as frases, as palavras, pontuação, etc. Esqueça qualquer mudança na história do roteiro. Agora você vai melhorar a redação. Uma troca de palavras; uma frase mais curta; uma virgula colocada incorretamente, etc.

E acaba aí? Depende. Você pode reescrever seu roteiro quantas vezes achar necessário até que ele esteja muito bom. Dificilmente ficará perfeito. Em geral, quando as únicas mudanças que você consegue fazer são coisas superficiais, com mudar palavrinhas, acrescentar uma linha de ação aqui e outra ali, trocar um substantivo por seu sinônimo; quando chegar a esse ponto é hora de parar de reescrever.